Área de Atuação
Direito Previdenciário
ÁREA DE ATUAÇÃO
Direito Previdenciário
Com atuação voltada para o Direito Previdenciário, nosso escritório promove não apenas a assessoria ao contribuinte da Previdência Social (tanto do Regime Geral, como do Regime Próprio), como também às empresas.
O nosso escritório conta com profissionais capacitados para cuidar dos mais diferentes benefícios, tais como:
Aposentadoria por idade
Para concessão da aposentadoria por idade é necessário que o beneficiário tenha idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para homens. Além disso, precisa ter um número mínimo de 180 contribuições.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício destinado aos segurados. Desde que possuam período mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens. E que, além disso, tenham recolhimento de, ao menos, 180 contribuições.
Aposentadoria por invalidez
Benefício devido aos segurados que apresentam incapacidade ao trabalho. E que, portanto, não tenham perspectiva de recuperação do potencial laborativo ou então de muito improvável perspectiva.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
Benefício concedido a pessoas com mínimo de 180 (cento e oitenta) contribuições realizadas na condição de pessoa com deficiência. Assim como idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos para mulheres e 60 (sessenta) anos para homens.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
Benefício concedido a pessoas com, no mínimo, 180 (cento e oitenta) meses trabalhados na condição de pessoa deficiente. Bem como com comprovado tempo de contribuição necessário, de acordo com o grau de deficiência. Isto é, de leve (mulher 28 anos e homem 33 anos), a moderada (mulher 24 anos e homem 29 anos) ou grave (mulher 20 anos e homem 25 anos).
Auxílio-doença
O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho. Ou então para sua atividade habitual em decorrência de doença ou acidente. Havendo cessação indevida do benefício é possível, sem dúvida, questionar administrativamente ou judicialmente.
Pensão por morte
Benefício pago aos dependentes – cônjuge, companheiro (a), filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos – do segurado aposentado ou trabalhador urbano, logo que vier a falecer ou que tenha morte presumida declarada judicialmente.