Trabalhista

HORAS EXTRAS

Quando o empregado trabalha além da jornada contratual (como por exemplo, a partir da 8ª. hora diária ou 44ª.  semanal), o trabalhador tem direito de receber ALÉM DA HORA EXTRA, também o ADCIONAL SOBRE ESSA HORA EXTRA de, pelo menos, 50% (caso a convenção coletiva do sindicato não  defina percentual superior) . Para os dias trabalhados em

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INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO

As irregularidades na concessão do intervalo intrajornada também geram reclamações relacionadas às horas extras. Por isso mesmo, é essencial manter um bom controle de ponto e ter atenção ao calcular a jornada mensalmente para quitar as verbas devidas. É necessário que o empregador determine e permita que o trabalhador com jornada superior a SEIS horas

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ACÚMULO X DESVIO DE FUNÇÃO

Todo colaborador quando contratado tem especificadas as atribuições de seu cargo no contrato. A forma como se descreve isso é muito importante porque, se for determinado que o colaborador exerça atividade diferente da contratada, podem ocorrer duas situações que têm consequências jurídicas importantes (desde aumento no salário até equiparação salarial): * Desvio de função –

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