INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO

As irregularidades na concessão do intervalo intrajornada também geram reclamações relacionadas às horas extras. Por isso mesmo, é essencial manter um bom controle de ponto e ter atenção ao calcular a jornada mensalmente para quitar as verbas devidas.

É necessário que o empregador determine e permita que o trabalhador com jornada superior a SEIS horas diárias tenha 1 (UMA) hora de intervalo para refeição e descanso, do contrário terá que pegar pelo período que foi suprimido no intervalo. Para jornada de até seis horas o intervalo é de apenas 15 minutos.

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