JUSTA CAUSA DO EMPREGADOR (RESCISÃO INDIRETA)

Você sabia que o empregado pode pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho quando a empresa atrasa de maneira reiterada os depósitos do FGTS?

De acordo com recentes decisões na Justiça do Trabalho esse tipo de situação caracteriza falta grave do empregador, com fundamento no artigo 483, “d”, da CLT, justificando assim a rescisão do contrato de trabalho com o pagamento de todas as parcelas devidas ao empregado, como se ele tivesse sido dispensado de maneira imotivada. Ou seja, recebe o aviso prévio, férias+1/3, décimo terceiro, levanta o FGTS com multa de 40% e o seguro-desemprego (se tiver direito).

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