O EMPREGADOR PODE EXIGIR TESTE DE GRAVIDEZ NO EXAME ADMISSIONAL OU DEMISSIONAL?

Em relação ao exame de gravidez em mulheres quando da admissão, isso não é permitido.

Todavia, o mesmo entendimento não se aplica no momento da dispensa da mulher.

Isso porque, considerando que a intenção da Lei quando trata de despedida de mulher grávida é a proteção do nascituro. O empregador pode solicitar, desde que a empregada aceite (portanto, é uma opção da trabalhadora, não uma obrigação legal!) fazer o teste de gravidez.

Aceitando se submeter ao teste, tal situação não é ilegal e, tampouco discriminatória, pois, não viola a intimidade da trabalhadora, apenas objetiva dar segurança jurídica ao término do contrato de trabalho. Pois, a se confirmar o estado de gravidez, a trabalhadora gestante tem direito a estabilidade provisória, e como tal o ato demissional deve ser interrompido pela empresa, a fim de manter ativo o contrato de trabalho. Portanto, a vantagem é para ambos os lados, conferindo maior segurança no momento da demissão da mulher trabalhadora.

Precisa de ajuda?