VERBAS RESCISÓRIAS

Um dos principais pontos de discussão nas ações judiciais é relacionado às verbas rescisórias. Elas devem ser pagas em até 10 dias após o término do contrato, mas existem casos em que a empresa atrasa a quitação, deixando de pagar os valores que são devidos (como aviso prévio, férias+1/3, 13º salário etc) ou faz descontos indevidos.

Nesses casos o artigo 477, §8º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a empresa deve arcar com o pagamento de uma multa equivalente ao último salário do trabalhador. Por isso mesmo, diante do atraso, é comum que os trabalhadores ingressem com uma ação judicial para receber além dos valores que não foram pagos também o valor desta multa, que corresponde a mais 1 salário atual sobre as suas verbas rescisórias.

Outro ponto de atenção em relação às verbas rescisórias é que, caso elas sejam objeto de uma reclamação trabalhista, os valores que são devidos e reconhecidos pelo empregador inadimplente, devem ser pagos na primeira audiência, sob pena de a empresa ter que pagar uma multa de 50% sobre o valor total da rescisão. Essa regra é prevista no artigo 467 da CLT.

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